A Associação Nacional das Farmácias deliberou instituir o Prémio João Cordeiro destinado a premiar projectos inovadores cuja implementação promova o desenvolvimento das Farmácias.


Ao atribuir ao prémio o nome de João Cordeiro, pretendeu a ANF prestar homenagem à visão empreendedora do líder histórico das Farmácias para que o seu exemplo seja um estímulo ao desenvolvimento do sector.

O presente regulamento define as regras de candidatura e atribuição do prémio, nos termos seguintes:



ARTIGO 1º - Objectivo

Apoiar e premiar projectos originais, no âmbito da intervenção e do conhecimento em Saúde, que promovam o espírito de inovação e desenvolvimento nas Farmácias Portuguesas.

ARTIGO 2º - Nome, Categorias e Condições de atribuição

1. O prémio designar-se-á “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” e será de entrega bienal.

2. A Direcção da ANF, mediante proposta do Júri, deliberará, anualmente, sobre outras categorias de Prémios, condições, prazos de candidatura e atribuição.

ARTIGO 3º - Elegibilidade

1. Podem candidatar-se aos prémios entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas.


2. Não são elegíveis entidades pertencentes ao Universo ANF.

ARTIGO 4º - Apresentação de Candidaturas

1. Os processos de candidatura deverão ser submetidos à ANF através do endereço electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou pela entrega na sede da ANF, na Rua Marechal Saldanha, n.º 1, em Lisboa.


2. O processo de candidatura ao “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” deverá ser estruturado nos seguintes termos:

• Identificação do prémio a que se candidata.

• Apresentação da candidatura e de um Plano de Negócios, de acordo com os modelos a disponibilizar pela ANF.


• Sumário executivo do projecto, com as razões da candidatura à luz do objectivo central do prémio e do impacto da implementação do mesmo no universo das farmácias (máximo de 2 páginas com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas).

3. A apresentação de candidaturas implica o consentimento do candidato para a publicação do sumário executivo do projecto e/ou trabalhos publicados.

ARTIGO 5º - Validação dos Processos de Candidatura

1. O Júri será coadjuvado por uma equipa executiva da ANF, na recolha, sistematização e análise de informação relativa a cada candidatura.

2. A equipa executiva poderá consultar os candidatos, bem como outras entidades que disponham de informações consideradas relevantes para o processo de validação.

ARTIGO 6º - Critérios de Avaliação das Candidaturas

As candidaturas ao “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” serão avaliadas por um Júri, segundo os critérios seguintes:


• Adequação do projecto em causa ao objectivo central do concurso.

• Característica inovadora do projecto que o diferencie pela sua excelência e lhe confira vantagens competitivas nos mercados onde se propõe competir.

• Inserção do processo de desenvolvimento e comercialização do projecto numa estratégia global de inovação na farmácia.

• Cumprimento das regras impostas pela legislação em vigor nos mercados aos quais o projecto se dirija.

• Avaliação de impacto prático em eficiência, eficácia e produtividade da farmácia.

• Viabilidade e sustentabilidade económica do projecto.

ARTIGO 7º - Constituição e competências do Júri

1. O Júri será constituído por um número de personalidades de reconhecido relevo no País e no Sector de Farmácias, nomeados pela Direcção da ANF, até um máximo de doze e um mínimo de oito membros.

2. As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, tendo o Presidente voto de qualidade.


3. A decisão do Júri não é susceptível de recurso.


4. O Júri poderá consultar os candidatos, bem como as entidades que disponham de informações consideradas relevantes para o processo de Avaliação.


5. O Júri poderá não atribuir prémios ou atribuí-los ex aqueo, a título excepcional, a mais do que uma candidatura.


6. Compete ao Presidente do Júri convocar e dirigir as reuniões.


7. O Júri reunirá na sede da ANF que, para o efeito, disponibilizará instalações e apoio adequados.

ARTIGO 8º - Valor dos Prémios

1. O “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” prevê a atribuição de um valor pecuniário para os vencedores no valor de € 20.000 (vinte mil euros).


2. Os valores dos prémios poderão ser disponibilizados por tranches, de acordo com o critério do Júri, em função do cumprimento das principais fases do projecto.


3. O pagamento dos prémios poderá ficar dependente da implementação do Plano de Negócios apresentado.

ARTIGO 9º - Outros Apoios

Os premiados beneficiarão também de apoio à implementação dos seus projectos, por parte das estruturas do Universo ANF, a definir de acordo com a especificidade de cada caso.

ARTIGO 10º - Entrega dos Prémios

1. A decisão do Júri terá lugar no prazo máximo de quatro meses a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas que será publicada em cada edição.


2. A entrega dos prémios terá lugar em sessão pública, em data a definir pela Direcção da ANF, por sugestão do Júri.

ARTIGO 11º - Vigência e Revisão

O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo ser revisto a todo o tempo pela Direcção da ANF.

ARTIGO 12º - Disposição Final

A candidatura aos prémios implica a aceitação do presente Regulamento.