Regulamento
A Associação Nacional das Farmácias deliberou instituir o Prémio João Cordeiro destinado a premiar projectos inovadores cuja implementação promova o desenvolvimento das Farmácias.
Ao atribuir ao prémio o nome de João Cordeiro, pretendeu a ANF prestar homenagem à visão empreendedora do líder histórico das Farmácias para que o seu exemplo seja um estímulo ao desenvolvimento do sector.
O presente regulamento define as regras de candidatura e atribuição do prémio, nos termos seguintes:
ARTIGO 1º - Objectivo
Apoiar e premiar projectos originais, no âmbito da intervenção e do conhecimento em Saúde, que promovam o espírito de inovação e desenvolvimento nas Farmácias Portuguesas.
ARTIGO 2º - Nome, Categorias e Condições de atribuição
1. O prémio designar-se-á “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” e será de entrega bienal.
2. A Direcção da ANF, mediante proposta do Júri, deliberará, anualmente, sobre outras categorias de Prémios, condições, prazos de candidatura e atribuição.
ARTIGO 3º - Elegibilidade
1. Podem candidatar-se aos prémios entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas.
2. Não são elegíveis entidades pertencentes ao Universo ANF.
ARTIGO 4º - Apresentação de Candidaturas
1. Os processos de candidatura deverão ser submetidos à ANF através do endereço electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou pela entrega na sede da ANF, na Rua Marechal Saldanha, n.º 1, em Lisboa.
2. O processo de candidatura ao “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” deverá ser estruturado nos seguintes termos:
• Identificação do prémio a que se candidata.
• Apresentação da candidatura e de um Plano de Negócios, de acordo com os modelos a disponibilizar pela ANF.
• Sumário executivo do projecto, com as razões da candidatura à luz do objectivo central do prémio e do impacto da implementação do mesmo no universo das farmácias (máximo de 2 páginas com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre as linhas).
3. A apresentação de candidaturas implica o consentimento do candidato para a publicação do sumário executivo do projecto e/ou trabalhos publicados.
ARTIGO 5º - Validação dos Processos de Candidatura
1. O Júri será coadjuvado por uma equipa executiva da ANF, na recolha, sistematização e análise de informação relativa a cada candidatura.
2. A equipa executiva poderá consultar os candidatos, bem como outras entidades que disponham de informações consideradas relevantes para o processo de validação.
ARTIGO 6º - Critérios de Avaliação das Candidaturas
As candidaturas ao “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” serão avaliadas por um Júri, segundo os critérios seguintes:
• Adequação do projecto em causa ao objectivo central do concurso.
• Característica inovadora do projecto que o diferencie pela sua excelência e lhe confira vantagens competitivas nos mercados onde se propõe competir.
• Inserção do processo de desenvolvimento e comercialização do projecto numa estratégia global de inovação na farmácia.
• Cumprimento das regras impostas pela legislação em vigor nos mercados aos quais o projecto se dirija.
• Avaliação de impacto prático em eficiência, eficácia e produtividade da farmácia.
• Viabilidade e sustentabilidade económica do projecto.
ARTIGO 7º - Constituição e competências do Júri
1. O Júri será constituído por um número de personalidades de reconhecido relevo no País e no Sector de Farmácias, nomeados pela Direcção da ANF, até um máximo de doze e um mínimo de oito membros.
2. As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. A decisão do Júri não é susceptível de recurso.
4. O Júri poderá consultar os candidatos, bem como as entidades que disponham de informações consideradas relevantes para o processo de Avaliação.
5. O Júri poderá não atribuir prémios ou atribuí-los ex aqueo, a título excepcional, a mais do que uma candidatura.
6. Compete ao Presidente do Júri convocar e dirigir as reuniões.
7. O Júri reunirá na sede da ANF que, para o efeito, disponibilizará instalações e apoio adequados.
ARTIGO 8º - Valor dos Prémios
1. O “Prémio João Cordeiro – Inovação em Farmácia” prevê a atribuição de um valor pecuniário para os vencedores no valor de € 20.000 (vinte mil euros).
2. Os valores dos prémios poderão ser disponibilizados por tranches, de acordo com o critério do Júri, em função do cumprimento das principais fases do projecto.
3. O pagamento dos prémios poderá ficar dependente da implementação do Plano de Negócios apresentado.
ARTIGO 9º - Outros Apoios
Os premiados beneficiarão também de apoio à implementação dos seus projectos, por parte das estruturas do Universo ANF, a definir de acordo com a especificidade de cada caso.
ARTIGO 10º - Entrega dos Prémios
1. A decisão do Júri terá lugar no prazo máximo de quatro meses a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas que será publicada em cada edição.
2. A entrega dos prémios terá lugar em sessão pública, em data a definir pela Direcção da ANF, por sugestão do Júri.
ARTIGO 11º - Vigência e Revisão
O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo ser revisto a todo o tempo pela Direcção da ANF.